Convocação GT DUDE da Reforma
Dia 21 de Setembro; das 16-às 18h.
Local Anfiteatro Paulo Freire, ICHS
Assunto: Discussão e decisão sobre, objetivos, diretrizes de ação e os procedimentos a serem adotados pelos participantes do GT.
Pauta.
1. Abertura e esclarecimentos.
2. Institucionalização presencial do GT (nominação, objetivos, diretrizes, composição e metodologia de trabalho.)
3. Inicio da discussão sobre os quatro primeiros artigos do Estatuto
4. Assuntos Gerais
Item 2 da a pauta. Institucionalização presencial do GT (nominação, objetivos, diretrizes, composição e metodologia de trabalho.)
Propostas para debates.
1.Proponho que este GT Docente, doravante GT DUDE da Reforma, vise gerar uma proposta de Estatuto que garanta e viabilize práticas da pesquisa científica, do ensino e da extensão, bem como, institua processos sociais universitários que possam ser exercidos com liberdade de pensamento, criatividade e reflexibilidade crítica, ampliando, nesses processos, a própria democracia universitária. (Roberto José Moreira).
2. Nós os docentes professores e cientistas, da UFRRJ, neste momento de Reforma dos Estatutos, uniremos nossas forças no movimento da Democracia Universitária Democratizando instituindo as atividade do GT DUDE da Reforma objetivando:
- consolidar um Estatuto e um Regimento Geral que:
- amplie as possibilidades de realização de práticas acadêmicas que fortaleçam a produção científica e o exercício da crítica da ciência, da técnica e da sociedade;
- vise à formação de profissionais e cientistas flexíveis, críticos e responsáveis, críticos da ciência e da sociedade; e
- contribuam ao fortalecimento de uma Universidade pública, socialmente engajada na construção da cidadania, na ampliação dos espaços democráticos de acesso à universidade e na construção de uma sociedade brasileira socialmente justa.
3. O inicio do processo se dará a partir dos docentes visando ampliar para incluir, no processo, servidores técnicos e estudantes, que se comprometam com os objetivos e diretrizes aqui explicitados, adotando uma prática de trabalho aberta e participativa de todos interessados.
4. Diretrizes da Reforma. Propostas para discussão (Roberto José Moreira)
- a redução do poder da técnico-burocracia universitária na prática da pesquisa, do ensino e da extensão;
- a construção e o respeito à diversidade de pensamento;
- a ampliação das possibilidades do exercício da democracia nas práticas acadêmicas e nos documentos legais, respeitando os diferentes papéis, funções e responsabilidades de docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes e órgãos colegiados;
- a garantia das autonomias relativas aos órgãos e instituições universitárias democratizando o equilíbrio de poderes das instâncias executivas e legislativas da Universidade, no sentido do fortalecimento dos Institutos, Departamentos e Coordenações de Cursos.
5.Início da discussão sobre a redação dos quatro primeiros artigos do Estatuto
ESTATUTO UFRRJ
(manter nome?)
TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Natureza Jurídica e Objetivos
Art. 1º A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro [manter o nome?], sediada no Estado do Rio de Janeiro, oriunda da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) criada em 20 de outubro de 1910 (Dec. n° 8.319), foi instituída como Universidade Rural pelo Decreto-Lei nº 6. 155, de 30 de dezembro de 1943, renominada de Universidade Rural do Rio de Janeiro em 1960 (Dec. n° 48.644), reorganizada como Universidade Rural do Brasil, pela Lei Delegada nº 9, de 11/10/1962, e, reestruturada pelo Decreto nº 63.492, de 29 de outubro de 1968, como Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é autarquia de regime especial [manter esta instituição jurídica?], dotada de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão em todos os ramos do saber.
Parágrafo Único. A UFRRJ reger-se-á pela legislação federal pertinente, pelo presente Estatuto e pelo Regimento Geral.
Art. 2° A UFRRJ tem por objetivo geral:
a) de realizar pesquisas capazes de contribuir a uma melhor compreensão do diálogo do ser humano com a natureza e do próprio diálogo entre os seres humanos em busca de um bem comum das relações humanas e do desenvolvimento social da nacionalidade brasileira;
b) de formar profissionais, técnicos e cientistas competentes e críticos da ciência, da tecnologia e das desigualdades sociais, com autonomia e liberdade de pensamento e ação na consolidação da justiça social e da democracia, tomadas como valores universais;
c) de integrar as atividades de extensão como intrínsecas as suas atividades de pesquisa e ensino e interação às demandas sociais nacionais e locais; e,
d) ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino superior, em todos os campos do conhecimento, visando ao preparo e aperfeiçoamento de pesquisadores, professores e técnicos.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades, a organização da Universidade obedecerá
aos seguintes princípios:
- excelência acadêmica em suas atividades;
- universalidade do campo científico, pelo cultivo das diversas áreas de conhecimento;
- integração das funções de ensino, pesquisa e extensão;
- flexibilidade de organização acadêmica, como um modelo de Departamento por afinidade disciplinar ou temática, conforme definido no Regimento Geral;
- unidade de patrimônio e administração;
- gestão democrática, transparente, participativa e descentralizada;
- não duplicidade de meios para fins idênticos; e,
- cooperação entre as unidades e órgãos da Universidade no desenvolvimento de projetos,
cursos e programas.
Art. 4° - Sem prejuízo de outras unidades que possam vir a ser criadas, a estrutura acadêmica da UFMRJ será organizada em Institutos – unidades de ensino, pesquisa e extensão – organizados por área de conhecimento científico e área temática de formação, em Campos Universitários – campi -, e por Programas acadêmicos, com sede própria e por Unidades de Aplicação.
§ 1º Os Institutos – unidades de ensino, pesquisa e extensão, organizadas em Departamentos por área de conhecimento científico e por área temática de formação – serão 11:
Do Estatuto atual:
- Instituto de Biologia
- Instituto de Ciências Exatas
- Instituto de Ciências Humanas e Sociais
- Instituto de Agronomia
- Instituto de Educação
- Instituto de Florestas
- Instituto de Tecnologia
- Instituto de Veterinária
- Instituto de Zootecnia
- Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu (?)
-Instituto Multidisciplinar de Três Rios (?)
Da Proposta Minoritária (substituindo UEPE por Instituto)
1) Instituto de Ciências Agrárias I – Produção e Sanidade Vegetal
2) Instituto de Ciências Agrárias II – Produção e Sanidade Animal
3) Instituto de Ciências da Saúde
4) Instituto de Ciências Tecnológicas
5) Instituto de Ciências da Terra e Ambientais
6) Instituto de Ciências Educacionais
7) Instituto de Ciências Exatas e Biológicas
8) Instituto de Ciências Humanas e Sociais I
9) Instituto de Ciências Humanas e Sociais II
10) Instituto de Ciências Humanas e Sociais III
11) Instituto de Ciências Humanas e Sociais IV
§ 2º Os Campos Universitários – campi – terão localização nos municípios de Seropédica, a sede da Universidade, em Nova Iguaçu e Três Rios.
§ 3º Os Programas Acadêmicos, com sede própria, serão o Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Programa CPDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, academicamente vinculado ao ICHS e o Campo Experimental ....., com sede na cidade de Campos de Goytacazes, academicamente vinculado ao IA(?), ambos com estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria.
§ 4º As Unidades de Aplicação serão o Colégio Técnico da Universidade Rural – CTUR, com autonomia acadêmica e o Centro de Atenção Integral à Criança “Paulo Dacorso Filho”- CAIC, academicamente vinculado ao IE, ambos com estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria.
§ 5º Os Campi de Nova Iguaçu e Três Rios e os Programas Acadêmicos, fora da sede, suas atividades acadêmicas vinculados a Institutos acadêmicos e terão suas estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria, por meio de Pró-Reitorias específicas.
§ 6º Para a formação de um Instituto será exigido o mínimo de três Departamentos.
§ 7º Na criação dos Departamentos que integrarão os Institutos serão obedecidos os
seguintes critérios:
- afinidade entre suas disciplinas, por área de conhecimento ou por campo temático; e,
- disponibilidade de recursos.
§ 8º Fundação de Apoio (Incluir a Fundação?)
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Um comentário:
ok Roberto, farei o possível para estar presente pois hoje estarei dando aula no horário marcado.
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