Sumário livre das discussões de ontem, dia 21/10/2009,
quando realizou-se a primeira reunião presencial do GT
Democracia Universitária da Reforma, que decidiu por uma metodologia
de trabalho presencial e à distância. O número de membros
participantes passou de 53 para 62 e continua aumentando.
Os dois links abaixo darão acesso às atividades à distância.
O blog http://gtdudareformaufrrj.blogspot.com,
é de acesso irrestrito,
tendo duas dimensões. Os membros poderão postar mensagens e documentos
sem restrição a não ser a sua própria. Os não membros, da comunidade
universitária da Rural, e do mundo internético, poderão
Acessar, tomar ciência e comentar deste que se identifiquem. Desta
forma as atividade do GT DUReforma se tornarão transparentes aos não
diretamente participantes.
O link http://groups.google.com.br/group/gtdu-reformaestatuto,
é restrito aos membros-participantes, sem distinção de participação;
todos tem os mesmos poderes. Nas atividades rotineiras à distância,
cada mensagem de um membro-participante ao email de trabalho irá
automaticamente a todos os participantes, sem mediação ou censura.
As reuniões presenciais serão definidas (dia, local e hora) nos
momentos que o GT julgar necessária. Serão realizadas com convocação
prévia.
As ferramentas de trabalho do sistema Google, acima criados tem um
limite máximo de 100 membros participantes. Se os futuros
participantes, adesão voluntária (não delegada, nem indicada
objetivando garantir que cada membro-participante fala só por si
mesmo) de docentes, servidores técnicos e estudantes, chegar a 100.
Teremos que pensar em uma nova forma de acolher os novos membros.
Para uma participação apenas para ciência e comentários apartes,
ponderações e propostas -, sem comprometimento com a reforma de
Estatuto que estará sendo construída no GT, sugerimos que qualquer
interessado utilize o acesso http://gtdudareformaufrrj.blogspot.com
No interior deste GT é opinião generalizada que outros GTs sejam criados na comunidade
universitária e que o nosso seja identificado como o GT Democracia
Universitária da reforma para se distinguir dos demais. Aqueles que se identificam com as nossas diretrizes são bem vindos.
22 de setembro de 2009
Em Discussão após reunião do dia 21/09

Sistematização de RJ Moreira
Assunto: Discussão e decisão sobre, objetivos, diretrizes de ação e os procedimentos a serem adotados pelos participantes do GT.
Propostas para debates.
1. O GT Democracia Universitária da Reforma visa gerar uma proposta de Estatuto da UFRRJ que garanta e viabilize práticas da pesquisa científica, do ensino e da extensão, bem como, institua processos sociais universitários que possam ser exercidos com liberdade de pensamento, criatividade e reflexibilidade crítica, ampliando, nesses processos, a própria democracia universitária.
2. Nós os membros participantes do GT DUR uniremos nossas forças objetivando:
- consolidar um Estatuto e um Regimento Geral que:
- amplie as possibilidades de realização de práticas acadêmicas que fortaleçam a produção científica e o exercício da crítica da ciência, da técnica e da sociedade;
- vise à formação de profissionais e cientistas flexíveis, críticos e responsáveis, críticos da ciência e da sociedade; e
- contribuam ao fortalecimento de uma Universidade pública, socialmente engajada na construção da cidadania, na ampliação dos espaços democráticos de acesso à universidade e na construção de uma sociedade brasileira socialmente justa.
3. O inicio do processo se dará a partir dos docentes visando ampliar para incluir, no processo, servidores técnicos e estudantes, que se comprometam com os objetivos e diretrizes aqui explicitados, adotando uma prática de trabalho aberta e participativa de todos interessados.
4. Diretrizes da Reforma. Propostas para discussão (RJM)
- a redução do poder da técnico-burocracia universitária na prática da pesquisa, do ensino e da extensão;
- a construção e o respeito à diversidade de pensamento;
- a ampliação das possibilidades do exercício da democracia nas práticas acadêmicas e nos documentos legais, respeitando os diferentes papéis, funções e responsabilidades de docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes e órgãos colegiados;
- a garantia das autonomias relativas aos órgãos e instituições universitárias democratizando o equilíbrio de poderes das instâncias executivas e legislativas da Universidade, no sentido do fortalecimento dos Institutos, Departamentos e Coordenações de Cursos.
5. Início da discussão sobre a redação dos quatro primeiros artigos do Estatuto
ESTATUTO UFRRJ
(manter nome?)
TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Natureza Jurídica e Objetivos
Art. 1º A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro [manter o nome?], sediada no Estado do Rio de Janeiro, oriunda da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) criada em 20 de outubro de 1910 (Dec. n° 8.319), foi instituída como Universidade Rural pelo Decreto-Lei nº 6. 155, de 30 de dezembro de 1943, renominada de Universidade Rural do Rio de Janeiro em 1960 (Dec. n° 48.644), reorganizada como Universidade Rural do Brasil, pela Lei Delegada nº 9, de 11/10/1962, e, reestruturada pelo Decreto nº 63.492, de 29 de outubro de 1968, como Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é autarquia de regime especial [manter esta instituição jurídica?], dotada de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão em todos os ramos do saber.
Parágrafo Único. A UFRRJ reger-se-á pela legislação federal pertinente, pelo presente Estatuto e pelo Regimento Geral.
Art. 2° A UFRRJ tem por objetivo geral:
a) de realizar pesquisas capazes de contribuir a uma melhor compreensão do diálogo do ser humano com a natureza e do próprio diálogo entre os seres humanos em busca de um bem comum das relações humanas e do desenvolvimento social da nacionalidade brasileira;
b) de formar profissionais, técnicos e cientistas competentes e críticos da ciência, da tecnologia e das desigualdades sociais, com autonomia e liberdade de pensamento e ação na consolidação da justiça social e da democracia, tomadas como valores universais;
c) de integrar as atividades de extensão como intrínsecas as suas atividades de pesquisa e ensino e interação às demandas sociais nacionais e locais; e,
d) ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino superior, em todos os campos do conhecimento, visando ao preparo e aperfeiçoamento de pesquisadores, professores e técnicos.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades, a organização da Universidade obedecerá
aos seguintes princípios:
- excelência acadêmica em suas atividades;
- universalidade do campo científico, pelo cultivo das diversas áreas de conhecimento;
- integração das funções de ensino, pesquisa e extensão;
- flexibilidade de organização acadêmica, como um modelo de Departamento por afinidade disciplinar ou temática, conforme definido no Regimento Geral;
- unidade de patrimônio e administração;
- gestão democrática, transparente, participativa e descentralizada;
- não duplicidade de meios para fins idênticos; e,
- cooperação entre as unidades e órgãos da Universidade no desenvolvimento de projetos, cursos e programas.
Art. 4° - Sem prejuízo de outras unidades que possam vir a ser criadas, a estrutura acadêmica da UFRRJ (nome?) será organizada em Institutos – unidades de ensino, pesquisa e extensão – organizados por área de conhecimento científico e área temática de formação, em Campos Universitários – campi -, e por Programas acadêmicos, com sede própria e por Unidades de Aplicação.
§ 1º Os Institutos – unidades de ensino, pesquisa e extensão, organizadas em Departamentos por área de conhecimento científico e por área temática de formação – serão 11:
Do Estatuto atual: Da Minoritária (substituindo UEPE por Instituto)
- Instituto de Biologia
- Instituto de Ciências Exatas
- Instituto de Ciências Humanas e Sociais
- Instituto de Agronomia
- Instituto de Educação
- Instituto de Florestas
- Instituto de Tecnologia
- Instituto de Veterinária
- Instituto de Zootecnia
- Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu (?)
-Instituto Multidisciplinar de Três Rios (?)
1) Instituto de Ciências Agrárias I – Produção e Sanidade Vegetal
2) Instituto de Ciências Agrárias II – Produção e Sanidade Animal
3) Instituto de Ciências da Saúde
4) Instituto de Ciências Tecnológicas
5) Instituto de Ciências da Terra e Ambientais
6) Instituto de Ciências Educacionais
7) Instituto de Ciências Exatas e Biológicas
8) Instituto de Ciências Humanas e Sociais I
9) Instituto de Ciências Humanas e Sociais II
10) Instituto de Ciências Humanas e Sociais III
11) Instituto de Ciências Humanas e Sociais IV
§ 2º Os Campos Universitários – campi – terão localização nos municípios de Seropédica, a sede da Universidade, em Nova Iguaçu e Três Rios.
§ 3º Os Programas Acadêmicos, com sede própria, serão o Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Programa CPDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, academicamente vinculado ao ICHS e o Campo Experimental ....., com sede na cidade de Campos de Goytacazes, academicamente vinculado ao IA(?), ambos com estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria.
§ 4º As Unidades de Aplicação serão o Colégio Técnico da Universidade Rural – CTUR, com autonomia acadêmica, e o Centro de Atenção Integral à Criança “Paulo Dacorso Filho”- CAIC, academicamente vinculado ao IE, ambos com estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria.
§ 5º Os Campi de Nova Iguaçu e Três Rios e os Programas Acadêmicos, fora da sede, suas atividades acadêmicas vinculados a Institutos acadêmicos e terão suas estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria, por meio de Pró-Reitorias específicas.
§ 6º Para a formação de um Instituto será exigido o mínimo de três Departamentos.
§ 7º Na criação dos Departamentos que integrarão os Institutos serão obedecidos os
seguintes critérios:
- afinidade entre suas disciplinas, por área de conhecimento ou por campo temático; e,
- disponibilidade de recursos.
§ 8º Fundação de Apoio (Incluir a Fundação?)
[Proponho que este GT não discuta a reorganização dos Institutos – reorganização de atividades e docente entre Institutos, unificações e desmembramentos de Institutos, realocação de atividades e responsabilidades e outros rearranjos acadêmicos necessários para melhoria da qualidade, da eficiência das atividades de pesquisa, ensino e extensão, por entender que serem, estes movimentos, responsabilidades dos atuais Institutos. (RJM)]
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