Roberto e demais,
Quero expressar aqui minha defesa em favor da mudança do título da nossa Universidade. Sou partidário de resgatar o título que nos foi tirado com apenas uma canetada sob os auspícios da Ditadura Militar, ou seja, UNIVERSIDADE RURAL DO BRASIL. Esse nome dá mais dignidade a tradição nacional da nossa Universidade. Essa é, sem dúvida, uma decisão que nos compete. Somente nós da Rural temos a legitmidade para reconquistá-lo.
Com isso, proponho liberar, ademais, as unidades para buscar o título que considerar mais adequado para figurar, seja Escola, Faculdade, Instituto ou até Academia, sob o status geral de Unidades da Rural. Com isso, o IA poderia resgatar, se assim o desejar, o título de ESCOLA NACIONAL DE AGRONOMIA. Porque não? Da mesma forma que a Faculdade de Direito da UFRJ acaba de resgatar o título de Nacional, pássando a figurar como Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
23 de setembro de 2009
22 de setembro de 2009
Metodologia do GT DUReforma
Sumário livre das discussões de ontem, dia 21/10/2009,
quando realizou-se a primeira reunião presencial do GT
Democracia Universitária da Reforma, que decidiu por uma metodologia
de trabalho presencial e à distância. O número de membros
participantes passou de 53 para 62 e continua aumentando.
Os dois links abaixo darão acesso às atividades à distância.
O blog http://gtdudareformaufrrj.blogspot.com,
é de acesso irrestrito,
tendo duas dimensões. Os membros poderão postar mensagens e documentos
sem restrição a não ser a sua própria. Os não membros, da comunidade
universitária da Rural, e do mundo internético, poderão
Acessar, tomar ciência e comentar deste que se identifiquem. Desta
forma as atividade do GT DUReforma se tornarão transparentes aos não
diretamente participantes.
O link http://groups.google.com.br/group/gtdu-reformaestatuto,
é restrito aos membros-participantes, sem distinção de participação;
todos tem os mesmos poderes. Nas atividades rotineiras à distância,
cada mensagem de um membro-participante ao email de trabalho irá
automaticamente a todos os participantes, sem mediação ou censura.
As reuniões presenciais serão definidas (dia, local e hora) nos
momentos que o GT julgar necessária. Serão realizadas com convocação
prévia.
As ferramentas de trabalho do sistema Google, acima criados tem um
limite máximo de 100 membros participantes. Se os futuros
participantes, adesão voluntária (não delegada, nem indicada
objetivando garantir que cada membro-participante fala só por si
mesmo) de docentes, servidores técnicos e estudantes, chegar a 100.
Teremos que pensar em uma nova forma de acolher os novos membros.
Para uma participação apenas para ciência e comentários apartes,
ponderações e propostas -, sem comprometimento com a reforma de
Estatuto que estará sendo construída no GT, sugerimos que qualquer
interessado utilize o acesso http://gtdudareformaufrrj.blogspot.com
No interior deste GT é opinião generalizada que outros GTs sejam criados na comunidade
universitária e que o nosso seja identificado como o GT Democracia
Universitária da reforma para se distinguir dos demais. Aqueles que se identificam com as nossas diretrizes são bem vindos.
quando realizou-se a primeira reunião presencial do GT
Democracia Universitária da Reforma, que decidiu por uma metodologia
de trabalho presencial e à distância. O número de membros
participantes passou de 53 para 62 e continua aumentando.
Os dois links abaixo darão acesso às atividades à distância.
O blog http://gtdudareformaufrrj.blogspot.com,
é de acesso irrestrito,
tendo duas dimensões. Os membros poderão postar mensagens e documentos
sem restrição a não ser a sua própria. Os não membros, da comunidade
universitária da Rural, e do mundo internético, poderão
Acessar, tomar ciência e comentar deste que se identifiquem. Desta
forma as atividade do GT DUReforma se tornarão transparentes aos não
diretamente participantes.
O link http://groups.google.com.br/group/gtdu-reformaestatuto,
é restrito aos membros-participantes, sem distinção de participação;
todos tem os mesmos poderes. Nas atividades rotineiras à distância,
cada mensagem de um membro-participante ao email de trabalho irá
automaticamente a todos os participantes, sem mediação ou censura.
As reuniões presenciais serão definidas (dia, local e hora) nos
momentos que o GT julgar necessária. Serão realizadas com convocação
prévia.
As ferramentas de trabalho do sistema Google, acima criados tem um
limite máximo de 100 membros participantes. Se os futuros
participantes, adesão voluntária (não delegada, nem indicada
objetivando garantir que cada membro-participante fala só por si
mesmo) de docentes, servidores técnicos e estudantes, chegar a 100.
Teremos que pensar em uma nova forma de acolher os novos membros.
Para uma participação apenas para ciência e comentários apartes,
ponderações e propostas -, sem comprometimento com a reforma de
Estatuto que estará sendo construída no GT, sugerimos que qualquer
interessado utilize o acesso http://gtdudareformaufrrj.blogspot.com
No interior deste GT é opinião generalizada que outros GTs sejam criados na comunidade
universitária e que o nosso seja identificado como o GT Democracia
Universitária da reforma para se distinguir dos demais. Aqueles que se identificam com as nossas diretrizes são bem vindos.
Em Discussão após reunião do dia 21/09

Sistematização de RJ Moreira
Assunto: Discussão e decisão sobre, objetivos, diretrizes de ação e os procedimentos a serem adotados pelos participantes do GT.
Propostas para debates.
1. O GT Democracia Universitária da Reforma visa gerar uma proposta de Estatuto da UFRRJ que garanta e viabilize práticas da pesquisa científica, do ensino e da extensão, bem como, institua processos sociais universitários que possam ser exercidos com liberdade de pensamento, criatividade e reflexibilidade crítica, ampliando, nesses processos, a própria democracia universitária.
2. Nós os membros participantes do GT DUR uniremos nossas forças objetivando:
- consolidar um Estatuto e um Regimento Geral que:
- amplie as possibilidades de realização de práticas acadêmicas que fortaleçam a produção científica e o exercício da crítica da ciência, da técnica e da sociedade;
- vise à formação de profissionais e cientistas flexíveis, críticos e responsáveis, críticos da ciência e da sociedade; e
- contribuam ao fortalecimento de uma Universidade pública, socialmente engajada na construção da cidadania, na ampliação dos espaços democráticos de acesso à universidade e na construção de uma sociedade brasileira socialmente justa.
3. O inicio do processo se dará a partir dos docentes visando ampliar para incluir, no processo, servidores técnicos e estudantes, que se comprometam com os objetivos e diretrizes aqui explicitados, adotando uma prática de trabalho aberta e participativa de todos interessados.
4. Diretrizes da Reforma. Propostas para discussão (RJM)
- a redução do poder da técnico-burocracia universitária na prática da pesquisa, do ensino e da extensão;
- a construção e o respeito à diversidade de pensamento;
- a ampliação das possibilidades do exercício da democracia nas práticas acadêmicas e nos documentos legais, respeitando os diferentes papéis, funções e responsabilidades de docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes e órgãos colegiados;
- a garantia das autonomias relativas aos órgãos e instituições universitárias democratizando o equilíbrio de poderes das instâncias executivas e legislativas da Universidade, no sentido do fortalecimento dos Institutos, Departamentos e Coordenações de Cursos.
5. Início da discussão sobre a redação dos quatro primeiros artigos do Estatuto
ESTATUTO UFRRJ
(manter nome?)
TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Natureza Jurídica e Objetivos
Art. 1º A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro [manter o nome?], sediada no Estado do Rio de Janeiro, oriunda da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) criada em 20 de outubro de 1910 (Dec. n° 8.319), foi instituída como Universidade Rural pelo Decreto-Lei nº 6. 155, de 30 de dezembro de 1943, renominada de Universidade Rural do Rio de Janeiro em 1960 (Dec. n° 48.644), reorganizada como Universidade Rural do Brasil, pela Lei Delegada nº 9, de 11/10/1962, e, reestruturada pelo Decreto nº 63.492, de 29 de outubro de 1968, como Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é autarquia de regime especial [manter esta instituição jurídica?], dotada de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão em todos os ramos do saber.
Parágrafo Único. A UFRRJ reger-se-á pela legislação federal pertinente, pelo presente Estatuto e pelo Regimento Geral.
Art. 2° A UFRRJ tem por objetivo geral:
a) de realizar pesquisas capazes de contribuir a uma melhor compreensão do diálogo do ser humano com a natureza e do próprio diálogo entre os seres humanos em busca de um bem comum das relações humanas e do desenvolvimento social da nacionalidade brasileira;
b) de formar profissionais, técnicos e cientistas competentes e críticos da ciência, da tecnologia e das desigualdades sociais, com autonomia e liberdade de pensamento e ação na consolidação da justiça social e da democracia, tomadas como valores universais;
c) de integrar as atividades de extensão como intrínsecas as suas atividades de pesquisa e ensino e interação às demandas sociais nacionais e locais; e,
d) ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino superior, em todos os campos do conhecimento, visando ao preparo e aperfeiçoamento de pesquisadores, professores e técnicos.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades, a organização da Universidade obedecerá
aos seguintes princípios:
- excelência acadêmica em suas atividades;
- universalidade do campo científico, pelo cultivo das diversas áreas de conhecimento;
- integração das funções de ensino, pesquisa e extensão;
- flexibilidade de organização acadêmica, como um modelo de Departamento por afinidade disciplinar ou temática, conforme definido no Regimento Geral;
- unidade de patrimônio e administração;
- gestão democrática, transparente, participativa e descentralizada;
- não duplicidade de meios para fins idênticos; e,
- cooperação entre as unidades e órgãos da Universidade no desenvolvimento de projetos, cursos e programas.
Art. 4° - Sem prejuízo de outras unidades que possam vir a ser criadas, a estrutura acadêmica da UFRRJ (nome?) será organizada em Institutos – unidades de ensino, pesquisa e extensão – organizados por área de conhecimento científico e área temática de formação, em Campos Universitários – campi -, e por Programas acadêmicos, com sede própria e por Unidades de Aplicação.
§ 1º Os Institutos – unidades de ensino, pesquisa e extensão, organizadas em Departamentos por área de conhecimento científico e por área temática de formação – serão 11:
Do Estatuto atual: Da Minoritária (substituindo UEPE por Instituto)
- Instituto de Biologia
- Instituto de Ciências Exatas
- Instituto de Ciências Humanas e Sociais
- Instituto de Agronomia
- Instituto de Educação
- Instituto de Florestas
- Instituto de Tecnologia
- Instituto de Veterinária
- Instituto de Zootecnia
- Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu (?)
-Instituto Multidisciplinar de Três Rios (?)
1) Instituto de Ciências Agrárias I – Produção e Sanidade Vegetal
2) Instituto de Ciências Agrárias II – Produção e Sanidade Animal
3) Instituto de Ciências da Saúde
4) Instituto de Ciências Tecnológicas
5) Instituto de Ciências da Terra e Ambientais
6) Instituto de Ciências Educacionais
7) Instituto de Ciências Exatas e Biológicas
8) Instituto de Ciências Humanas e Sociais I
9) Instituto de Ciências Humanas e Sociais II
10) Instituto de Ciências Humanas e Sociais III
11) Instituto de Ciências Humanas e Sociais IV
§ 2º Os Campos Universitários – campi – terão localização nos municípios de Seropédica, a sede da Universidade, em Nova Iguaçu e Três Rios.
§ 3º Os Programas Acadêmicos, com sede própria, serão o Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Programa CPDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, academicamente vinculado ao ICHS e o Campo Experimental ....., com sede na cidade de Campos de Goytacazes, academicamente vinculado ao IA(?), ambos com estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria.
§ 4º As Unidades de Aplicação serão o Colégio Técnico da Universidade Rural – CTUR, com autonomia acadêmica, e o Centro de Atenção Integral à Criança “Paulo Dacorso Filho”- CAIC, academicamente vinculado ao IE, ambos com estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria.
§ 5º Os Campi de Nova Iguaçu e Três Rios e os Programas Acadêmicos, fora da sede, suas atividades acadêmicas vinculados a Institutos acadêmicos e terão suas estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria, por meio de Pró-Reitorias específicas.
§ 6º Para a formação de um Instituto será exigido o mínimo de três Departamentos.
§ 7º Na criação dos Departamentos que integrarão os Institutos serão obedecidos os
seguintes critérios:
- afinidade entre suas disciplinas, por área de conhecimento ou por campo temático; e,
- disponibilidade de recursos.
§ 8º Fundação de Apoio (Incluir a Fundação?)
[Proponho que este GT não discuta a reorganização dos Institutos – reorganização de atividades e docente entre Institutos, unificações e desmembramentos de Institutos, realocação de atividades e responsabilidades e outros rearranjos acadêmicos necessários para melhoria da qualidade, da eficiência das atividades de pesquisa, ensino e extensão, por entender que serem, estes movimentos, responsabilidades dos atuais Institutos. (RJM)]
21 de setembro de 2009
17 de setembro de 2009
Primeira Reunião Presencial do GT Democracia Universitária Democratizante
Convocação GT DUDE da Reforma
Dia 21 de Setembro; das 16-às 18h.
Local Anfiteatro Paulo Freire, ICHS
Assunto: Discussão e decisão sobre, objetivos, diretrizes de ação e os procedimentos a serem adotados pelos participantes do GT.
Pauta.
1. Abertura e esclarecimentos.
2. Institucionalização presencial do GT (nominação, objetivos, diretrizes, composição e metodologia de trabalho.)
3. Inicio da discussão sobre os quatro primeiros artigos do Estatuto
4. Assuntos Gerais
Item 2 da a pauta. Institucionalização presencial do GT (nominação, objetivos, diretrizes, composição e metodologia de trabalho.)
Propostas para debates.
1.Proponho que este GT Docente, doravante GT DUDE da Reforma, vise gerar uma proposta de Estatuto que garanta e viabilize práticas da pesquisa científica, do ensino e da extensão, bem como, institua processos sociais universitários que possam ser exercidos com liberdade de pensamento, criatividade e reflexibilidade crítica, ampliando, nesses processos, a própria democracia universitária. (Roberto José Moreira).
2. Nós os docentes professores e cientistas, da UFRRJ, neste momento de Reforma dos Estatutos, uniremos nossas forças no movimento da Democracia Universitária Democratizando instituindo as atividade do GT DUDE da Reforma objetivando:
- consolidar um Estatuto e um Regimento Geral que:
- amplie as possibilidades de realização de práticas acadêmicas que fortaleçam a produção científica e o exercício da crítica da ciência, da técnica e da sociedade;
- vise à formação de profissionais e cientistas flexíveis, críticos e responsáveis, críticos da ciência e da sociedade; e
- contribuam ao fortalecimento de uma Universidade pública, socialmente engajada na construção da cidadania, na ampliação dos espaços democráticos de acesso à universidade e na construção de uma sociedade brasileira socialmente justa.
3. O inicio do processo se dará a partir dos docentes visando ampliar para incluir, no processo, servidores técnicos e estudantes, que se comprometam com os objetivos e diretrizes aqui explicitados, adotando uma prática de trabalho aberta e participativa de todos interessados.
4. Diretrizes da Reforma. Propostas para discussão (Roberto José Moreira)
- a redução do poder da técnico-burocracia universitária na prática da pesquisa, do ensino e da extensão;
- a construção e o respeito à diversidade de pensamento;
- a ampliação das possibilidades do exercício da democracia nas práticas acadêmicas e nos documentos legais, respeitando os diferentes papéis, funções e responsabilidades de docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes e órgãos colegiados;
- a garantia das autonomias relativas aos órgãos e instituições universitárias democratizando o equilíbrio de poderes das instâncias executivas e legislativas da Universidade, no sentido do fortalecimento dos Institutos, Departamentos e Coordenações de Cursos.
5.Início da discussão sobre a redação dos quatro primeiros artigos do Estatuto
ESTATUTO UFRRJ
(manter nome?)
TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Natureza Jurídica e Objetivos
Art. 1º A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro [manter o nome?], sediada no Estado do Rio de Janeiro, oriunda da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) criada em 20 de outubro de 1910 (Dec. n° 8.319), foi instituída como Universidade Rural pelo Decreto-Lei nº 6. 155, de 30 de dezembro de 1943, renominada de Universidade Rural do Rio de Janeiro em 1960 (Dec. n° 48.644), reorganizada como Universidade Rural do Brasil, pela Lei Delegada nº 9, de 11/10/1962, e, reestruturada pelo Decreto nº 63.492, de 29 de outubro de 1968, como Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é autarquia de regime especial [manter esta instituição jurídica?], dotada de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão em todos os ramos do saber.
Parágrafo Único. A UFRRJ reger-se-á pela legislação federal pertinente, pelo presente Estatuto e pelo Regimento Geral.
Art. 2° A UFRRJ tem por objetivo geral:
a) de realizar pesquisas capazes de contribuir a uma melhor compreensão do diálogo do ser humano com a natureza e do próprio diálogo entre os seres humanos em busca de um bem comum das relações humanas e do desenvolvimento social da nacionalidade brasileira;
b) de formar profissionais, técnicos e cientistas competentes e críticos da ciência, da tecnologia e das desigualdades sociais, com autonomia e liberdade de pensamento e ação na consolidação da justiça social e da democracia, tomadas como valores universais;
c) de integrar as atividades de extensão como intrínsecas as suas atividades de pesquisa e ensino e interação às demandas sociais nacionais e locais; e,
d) ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino superior, em todos os campos do conhecimento, visando ao preparo e aperfeiçoamento de pesquisadores, professores e técnicos.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades, a organização da Universidade obedecerá
aos seguintes princípios:
- excelência acadêmica em suas atividades;
- universalidade do campo científico, pelo cultivo das diversas áreas de conhecimento;
- integração das funções de ensino, pesquisa e extensão;
- flexibilidade de organização acadêmica, como um modelo de Departamento por afinidade disciplinar ou temática, conforme definido no Regimento Geral;
- unidade de patrimônio e administração;
- gestão democrática, transparente, participativa e descentralizada;
- não duplicidade de meios para fins idênticos; e,
- cooperação entre as unidades e órgãos da Universidade no desenvolvimento de projetos,
cursos e programas.
Art. 4° - Sem prejuízo de outras unidades que possam vir a ser criadas, a estrutura acadêmica da UFMRJ será organizada em Institutos – unidades de ensino, pesquisa e extensão – organizados por área de conhecimento científico e área temática de formação, em Campos Universitários – campi -, e por Programas acadêmicos, com sede própria e por Unidades de Aplicação.
§ 1º Os Institutos – unidades de ensino, pesquisa e extensão, organizadas em Departamentos por área de conhecimento científico e por área temática de formação – serão 11:
Do Estatuto atual:
- Instituto de Biologia
- Instituto de Ciências Exatas
- Instituto de Ciências Humanas e Sociais
- Instituto de Agronomia
- Instituto de Educação
- Instituto de Florestas
- Instituto de Tecnologia
- Instituto de Veterinária
- Instituto de Zootecnia
- Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu (?)
-Instituto Multidisciplinar de Três Rios (?)
Da Proposta Minoritária (substituindo UEPE por Instituto)
1) Instituto de Ciências Agrárias I – Produção e Sanidade Vegetal
2) Instituto de Ciências Agrárias II – Produção e Sanidade Animal
3) Instituto de Ciências da Saúde
4) Instituto de Ciências Tecnológicas
5) Instituto de Ciências da Terra e Ambientais
6) Instituto de Ciências Educacionais
7) Instituto de Ciências Exatas e Biológicas
8) Instituto de Ciências Humanas e Sociais I
9) Instituto de Ciências Humanas e Sociais II
10) Instituto de Ciências Humanas e Sociais III
11) Instituto de Ciências Humanas e Sociais IV
§ 2º Os Campos Universitários – campi – terão localização nos municípios de Seropédica, a sede da Universidade, em Nova Iguaçu e Três Rios.
§ 3º Os Programas Acadêmicos, com sede própria, serão o Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Programa CPDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, academicamente vinculado ao ICHS e o Campo Experimental ....., com sede na cidade de Campos de Goytacazes, academicamente vinculado ao IA(?), ambos com estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria.
§ 4º As Unidades de Aplicação serão o Colégio Técnico da Universidade Rural – CTUR, com autonomia acadêmica e o Centro de Atenção Integral à Criança “Paulo Dacorso Filho”- CAIC, academicamente vinculado ao IE, ambos com estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria.
§ 5º Os Campi de Nova Iguaçu e Três Rios e os Programas Acadêmicos, fora da sede, suas atividades acadêmicas vinculados a Institutos acadêmicos e terão suas estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria, por meio de Pró-Reitorias específicas.
§ 6º Para a formação de um Instituto será exigido o mínimo de três Departamentos.
§ 7º Na criação dos Departamentos que integrarão os Institutos serão obedecidos os
seguintes critérios:
- afinidade entre suas disciplinas, por área de conhecimento ou por campo temático; e,
- disponibilidade de recursos.
§ 8º Fundação de Apoio (Incluir a Fundação?)
Dia 21 de Setembro; das 16-às 18h.
Local Anfiteatro Paulo Freire, ICHS
Assunto: Discussão e decisão sobre, objetivos, diretrizes de ação e os procedimentos a serem adotados pelos participantes do GT.
Pauta.
1. Abertura e esclarecimentos.
2. Institucionalização presencial do GT (nominação, objetivos, diretrizes, composição e metodologia de trabalho.)
3. Inicio da discussão sobre os quatro primeiros artigos do Estatuto
4. Assuntos Gerais
Item 2 da a pauta. Institucionalização presencial do GT (nominação, objetivos, diretrizes, composição e metodologia de trabalho.)
Propostas para debates.
1.Proponho que este GT Docente, doravante GT DUDE da Reforma, vise gerar uma proposta de Estatuto que garanta e viabilize práticas da pesquisa científica, do ensino e da extensão, bem como, institua processos sociais universitários que possam ser exercidos com liberdade de pensamento, criatividade e reflexibilidade crítica, ampliando, nesses processos, a própria democracia universitária. (Roberto José Moreira).
2. Nós os docentes professores e cientistas, da UFRRJ, neste momento de Reforma dos Estatutos, uniremos nossas forças no movimento da Democracia Universitária Democratizando instituindo as atividade do GT DUDE da Reforma objetivando:
- consolidar um Estatuto e um Regimento Geral que:
- amplie as possibilidades de realização de práticas acadêmicas que fortaleçam a produção científica e o exercício da crítica da ciência, da técnica e da sociedade;
- vise à formação de profissionais e cientistas flexíveis, críticos e responsáveis, críticos da ciência e da sociedade; e
- contribuam ao fortalecimento de uma Universidade pública, socialmente engajada na construção da cidadania, na ampliação dos espaços democráticos de acesso à universidade e na construção de uma sociedade brasileira socialmente justa.
3. O inicio do processo se dará a partir dos docentes visando ampliar para incluir, no processo, servidores técnicos e estudantes, que se comprometam com os objetivos e diretrizes aqui explicitados, adotando uma prática de trabalho aberta e participativa de todos interessados.
4. Diretrizes da Reforma. Propostas para discussão (Roberto José Moreira)
- a redução do poder da técnico-burocracia universitária na prática da pesquisa, do ensino e da extensão;
- a construção e o respeito à diversidade de pensamento;
- a ampliação das possibilidades do exercício da democracia nas práticas acadêmicas e nos documentos legais, respeitando os diferentes papéis, funções e responsabilidades de docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes e órgãos colegiados;
- a garantia das autonomias relativas aos órgãos e instituições universitárias democratizando o equilíbrio de poderes das instâncias executivas e legislativas da Universidade, no sentido do fortalecimento dos Institutos, Departamentos e Coordenações de Cursos.
5.Início da discussão sobre a redação dos quatro primeiros artigos do Estatuto
ESTATUTO UFRRJ
(manter nome?)
TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Natureza Jurídica e Objetivos
Art. 1º A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro [manter o nome?], sediada no Estado do Rio de Janeiro, oriunda da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) criada em 20 de outubro de 1910 (Dec. n° 8.319), foi instituída como Universidade Rural pelo Decreto-Lei nº 6. 155, de 30 de dezembro de 1943, renominada de Universidade Rural do Rio de Janeiro em 1960 (Dec. n° 48.644), reorganizada como Universidade Rural do Brasil, pela Lei Delegada nº 9, de 11/10/1962, e, reestruturada pelo Decreto nº 63.492, de 29 de outubro de 1968, como Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é autarquia de regime especial [manter esta instituição jurídica?], dotada de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão em todos os ramos do saber.
Parágrafo Único. A UFRRJ reger-se-á pela legislação federal pertinente, pelo presente Estatuto e pelo Regimento Geral.
Art. 2° A UFRRJ tem por objetivo geral:
a) de realizar pesquisas capazes de contribuir a uma melhor compreensão do diálogo do ser humano com a natureza e do próprio diálogo entre os seres humanos em busca de um bem comum das relações humanas e do desenvolvimento social da nacionalidade brasileira;
b) de formar profissionais, técnicos e cientistas competentes e críticos da ciência, da tecnologia e das desigualdades sociais, com autonomia e liberdade de pensamento e ação na consolidação da justiça social e da democracia, tomadas como valores universais;
c) de integrar as atividades de extensão como intrínsecas as suas atividades de pesquisa e ensino e interação às demandas sociais nacionais e locais; e,
d) ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino superior, em todos os campos do conhecimento, visando ao preparo e aperfeiçoamento de pesquisadores, professores e técnicos.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades, a organização da Universidade obedecerá
aos seguintes princípios:
- excelência acadêmica em suas atividades;
- universalidade do campo científico, pelo cultivo das diversas áreas de conhecimento;
- integração das funções de ensino, pesquisa e extensão;
- flexibilidade de organização acadêmica, como um modelo de Departamento por afinidade disciplinar ou temática, conforme definido no Regimento Geral;
- unidade de patrimônio e administração;
- gestão democrática, transparente, participativa e descentralizada;
- não duplicidade de meios para fins idênticos; e,
- cooperação entre as unidades e órgãos da Universidade no desenvolvimento de projetos,
cursos e programas.
Art. 4° - Sem prejuízo de outras unidades que possam vir a ser criadas, a estrutura acadêmica da UFMRJ será organizada em Institutos – unidades de ensino, pesquisa e extensão – organizados por área de conhecimento científico e área temática de formação, em Campos Universitários – campi -, e por Programas acadêmicos, com sede própria e por Unidades de Aplicação.
§ 1º Os Institutos – unidades de ensino, pesquisa e extensão, organizadas em Departamentos por área de conhecimento científico e por área temática de formação – serão 11:
Do Estatuto atual:
- Instituto de Biologia
- Instituto de Ciências Exatas
- Instituto de Ciências Humanas e Sociais
- Instituto de Agronomia
- Instituto de Educação
- Instituto de Florestas
- Instituto de Tecnologia
- Instituto de Veterinária
- Instituto de Zootecnia
- Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu (?)
-Instituto Multidisciplinar de Três Rios (?)
Da Proposta Minoritária (substituindo UEPE por Instituto)
1) Instituto de Ciências Agrárias I – Produção e Sanidade Vegetal
2) Instituto de Ciências Agrárias II – Produção e Sanidade Animal
3) Instituto de Ciências da Saúde
4) Instituto de Ciências Tecnológicas
5) Instituto de Ciências da Terra e Ambientais
6) Instituto de Ciências Educacionais
7) Instituto de Ciências Exatas e Biológicas
8) Instituto de Ciências Humanas e Sociais I
9) Instituto de Ciências Humanas e Sociais II
10) Instituto de Ciências Humanas e Sociais III
11) Instituto de Ciências Humanas e Sociais IV
§ 2º Os Campos Universitários – campi – terão localização nos municípios de Seropédica, a sede da Universidade, em Nova Iguaçu e Três Rios.
§ 3º Os Programas Acadêmicos, com sede própria, serão o Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Programa CPDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, academicamente vinculado ao ICHS e o Campo Experimental ....., com sede na cidade de Campos de Goytacazes, academicamente vinculado ao IA(?), ambos com estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria.
§ 4º As Unidades de Aplicação serão o Colégio Técnico da Universidade Rural – CTUR, com autonomia acadêmica e o Centro de Atenção Integral à Criança “Paulo Dacorso Filho”- CAIC, academicamente vinculado ao IE, ambos com estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria.
§ 5º Os Campi de Nova Iguaçu e Três Rios e os Programas Acadêmicos, fora da sede, suas atividades acadêmicas vinculados a Institutos acadêmicos e terão suas estruturas administrativas patrimoniais vinculadas à Reitoria, por meio de Pró-Reitorias específicas.
§ 6º Para a formação de um Instituto será exigido o mínimo de três Departamentos.
§ 7º Na criação dos Departamentos que integrarão os Institutos serão obedecidos os
seguintes critérios:
- afinidade entre suas disciplinas, por área de conhecimento ou por campo temático; e,
- disponibilidade de recursos.
§ 8º Fundação de Apoio (Incluir a Fundação?)
Pontos a abordar no GT Docente e em Debates sobre a Reforma da UFRRJ
Roberto José Moreira
04/09/2009
Este texto de 20 parágrafos visa organizar as idéias e argumentos do autor no debate da Reforma de 2009. É um texto em processo de redação. Sua divulgação visa contribuir ao e participar do debate e no encaminhamento de propostas ao Conselho Universitário. O texto trata de algumas s questões do encaminhamento político da Reforma e alguns conteúdos que já estão em cena.
1. Reformar estatuto não é estatuir uma nova Universidade. Alguns docentes e alunos desatentos têm falado em “estatuinte”. O encaminhamento da Reitoria ao propor Reformas é claro neste sentido. Não foi convocada uma Assembléia Universitária e não houve ou haverá eleição de estatuintes. O Conselho Universitário é soberano na reforma, a maioria de seus membros, em especial os diretores e institutos, foram nominalmente eleitos. A confusão que está se estabelecendo talvez esteja ligada a amplitude da reforma proposta, principalmente nas duas propostas majoritárias.
2. A atual Reitoria foi eleita com o compromisso de propor uma reforma de estatuto e regimentos tendo em vista dois compromissos de campanha: (a) aprofundar a democracia universitária e (b) fortalecer as unidades acadêmicas. Seriam estas as dimensões a serem tratadas na Reforma.
3. A metodologia proposta para fechar uma proposta que a Reitoria enviará ao Conselho Universitário, não atende a expressão da prática de ensino, pesquisa e extensão realizada por nossos institutos e departamento.
4. Considerando que a natureza da Universidade e de seus objetivos requer que: (a) O corpo docente tenha a maior responsabilidade pelo presente e futuro da Universidade por ser responsável pela direção, qualidade e eficiência do ensino, pela pesquisa e pela extensão. E também por construir e transmitir valores éticos e comportamentais próprios da ciência crítica e da cultura democrática; (b) Os servidores técnico-administrativos são fundamentais por responderem pela eficiência, qualidade e rapidez das instâncias técnico-burocrática, órgãos administrativos, atividades de campo e de laboratórios, alimentação, moradia e segurança que dão suporte ao ensino, a pesquisa e à extensão. E também por construírem a ética e os valores comportamentais no trato da coisa pública; e, (c) Os estudantes, frutos dos esforços dos docentes e servidores, de seus pais, das escolas por que já passaram e da sociedade em geral são os sujeitos participantes responsáveis pelo futuro da sociedade. São os portadores dos anseios e das responsabilidades futuras na profissão e na ciência, bem como portadores dos valores éticos, morais e comportamentais que receberem e construírem na Universidade, a paridade não expressa a divisão de trabalho e a qualidade da responsabilidade docente no ensino, na pesquisa e na extensão.
5. A natureza dos GTs propostos na metodologia da Reitoria, suas densidades e a necessidade de paridade entre docentes, servidores técnicos e alunos, parece-me inadequada pra tratar da reforma. A expressão paritária dos “delegados de representação (2 docentes, 2 servidores e 2 alunos – três obrigatoriamente indicados pelo Conselho Departamental do Instituto e 3 indicados pelo DCE, ADUR e SINTUR ) e dos “delegados de plenária” (2 docentes, 2 servidores e 2 alunos, eleitos em plenária do GT) para o caso de Três Rios e do Instituto Multidisciplinar , e dos “delegados de representação (6 docentes, 6 servidores e 6 alunos – nove obrigatoriamente indicados pelo Conselho Departamental do Instituto e nove indicados pelo DCE, ADUR e SINTUR ) e dos “delegados de plenária” (6 docentes, 6 servidores e 6 alunos, eleitos em plenária do GT) para o caso de dos GTs do campo de Seropédica, insisto, não refletem a responsabilidade docente e dos institutos e departamentos na prática universitária.
6. Quais são as implicações políticas desta metodologia? Foram o DCE, o SINTUR e a ADUR –sindicato que pleitearam e decidiram por este tipo de inserção no debate? Se não, a quem atende a utilização do capital político destas entidades nesta metodologia?
7. Na prática do DCE, do SINTUR e da ADUR eu não vejo uma oposição às representações acadêmicas instituídas nos institutos, departamentos, laboratórios e grupos de pesquisa, e mesmo no reconhecimento da importância docente na prática universitária. É a metodologia proposta que nega ser prática científica, de ensino e de extensão realizada por sob responsabilidade das pessoas dos docentes nas unidades acadêmicas a qualidade diferencial necessária para as decisões da Reforma. No limite, todos os Departamentos deveriam se manifestar e ter direito a proposições que não passassem pelo crivo da Comissão Organizadora Geral e dos GTs paritários para chegarem ao Conselho Universitário.
8. A decisão do Conselho Universitário, legitimou a criação de outros GTs, que possam expressar a diversidade de questões e abordagens envolvidas na Reforma que “fortaleça as unidades acadêmicas e aprofundem a democracia universitária”.
9. No dia 01 de julho, quando ocorre o início da primeira Plenária prevista pela metodologia da Reitoria, é divulgado, por comunicação eletrônica, um manifesto de criação de um GT Docente da Reforma, legitimado pela decisão acima tomada pelo Conselho Universitário. A meu ver é importante a formação, no mínimo, de GTs dos Institutos que possam servir de subsídio às decisões de seus Diretores no Conselho Universitário. Outros GTs serão a expressão da democracia universitária não tutelada pelo grupo na Reitoria.
10. Frente a essa circunstância e pela possibilidade de gestação de novos GTs da Reforma coloca-se ao Conselho Universitário a necessidade de criar uma Comissão de Sistematização própria, diferente da Comissão de Organização Geral prevista na metodologia proposta pela Reitoria. Essa Comissão de Sistematização do Conselho Universitário, conforme proposta pelo ICHS teria a função de receber e sistematizar as diversas propostas que emergiram da comunidade universitária, dentre elas a que será encaminhada pela Reitoria após os trabalhos previstos pela metodologia implantada.
11. O que significa a não-coesão do Grupo da Reitoria, sob liderança do Reitor, recém eleito, que encaminha à comunidade um documento com duas propostas ditas majoritárias e uma minoritária?
12. Qual é o diagnóstico/avaliação dos problemas da Universidade e do fazer científico, educacional e de interação com a comunidade abrangente, local, nacional e global, que impõe a necessidade de mudança na nomenclatura dos institutos e dos departamentos e a criação dos Centros de Ciência, conforme proposto pela Reitoria?
13. Lembro que toda avaliação universitária, regra geral, refere-se com maior ou menor ênfase: às condições institucionais internas das estruturas universitárias (departamentos, institutos, conselhos e suas representações, órgão administrativos e de poderes, currículos acadêmicos, biblioteca e laboratórios, equipamentos escolares, etc.); e, à qualidade daquilo que fazemos no campo da pesquisa e geração de tecnologias, no ensino e na extensão universitárias nos campos das ciências humanas, das ciências naturais, dos pensamentos filosóficos e matemáticos. Estamos de fato contribuindo com o objetivo de elucidar os processos da vida humana na Terra, bem como na formação de profissionais e cientistas naquele sentido que acima identifiquei? As avaliações também, em maior ou menor grau, referem-se às condições conjunturais externas à Universidade, no sentido de identificar potencialidades e dificuldades no interior da complexa rede de relações econômicas, culturais, sociais, científicas e tecnológicas da sociedade abrangente.
14. A expansão e mudanças vividas pela Rural no Reuni e no Pré-Reuni desde o Decreto nº 63.492, de 29 de outubro de 1968, que instituiu a UFRRJ, estão requerendo as reformas sugeridas nas duas propostas majoritárias e na minoritária? Qual seria a mudança significativa desde então? As pesquisas e as formações profissionais atuais e futuras da Universidade não estão nucleadas apenas na herança e na trajetória vivida desde 1910. [Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) criada em 20 de outubro de 1910. Universidade Rural em de 30 de dezembro de 1943. Universidade Rural do Rio de Janeiro, em 1960. Universidade Rural do Brasil, em 1962. Se a questão é mudança de nomenclatura, porque não pensar em um novo nome para a própria Universidade, tais como Universidade Federal Metropolitana do Rio de Janeiro, UF do Rio, UF Carioca, ou outra nominação que deixe visualizar que hoje e daqui a 2, 3 ou 5 décadas a universalidade do conhecimento será de fato o fazer desta Universidade?
15. Penso que o fortalecimento dos Institutos deveria visar a transformação do Conselho Departamental em um CEPE do Instituto, com participação ativa (voz e voto) dos coordenadores de curso de graduação e pós-graduação. Essa mudança ampliaria a autonomia dos Institutos sobre a pesquisa, ensino e extensão em suas especialidades e imporia um forte diálogo de conteúdo científico especializado nas decisões. Ao atual CEPE caberia definir as diretrizes políticas da Universidade, que seriam respeitadas pelos Institutos ao definirem suas diretrizes acadêmicas. Essa ampliação de poderes reduziria parcialmente a centralidade do P1 na vida Universitária em um processo de descentralização dos poderes acadêmicos.
16. Os representantes nos órgão superiores, CEPE, Conselho Universitário, e CEPEs dos institutos poderiam ter seus membros eleitos em eleições específicas, eliminando as representações não eleitas explicitamente para as funções legislativas do CEPE e do Conselho Universitário. O objetivo aqui seria reduzir a presença e o poder do Executivo Universitário, a exemplo dos decanos, na esfera legislativa. Essa diretriz poderia tornar mais dinâmica a participação e o interesse da comunidade universitária nos destinos da Universidade. Dentro do quadro atual, por exemplo, a categoria de professores titulares não teve candidaturas para o CEPE. Quais seriam as razões profundas deste fenômeno?
17. Sou a favor da manutenção da nomenclatura de Institutos e de Departamentos para as unidades universitárias, mesmo que reorganizados ou ampliados. Acho o debate imaturo para uma mudança que institua os Centros de Ciências; este deveria ser uma questão a ser debatida nos processos eleitorais. Sou mais simpático à proposta minoritária, apesar de algumas discordâncias, algumas acima indicadas.
18. Penso que o Conselho Universitário, em sua soberania, deveria fazer a consulta para a eleição do Reitor e do Vice, desobrigando os sindicatos e o DCE desta tarefa, que a rigor é sua. Não seria este o momento de pactuar novos procedimentos?
19. Finalmente, uma pergunta que não quer calar, porque os documentos apresentados não tratam da Fundação de Apoio da UFRRJ? A UFV além de conter uma Fundação assemelhada à nossa, ela própria e uma fundação. “A Universidade Federal de Viçosa, com sede e foro na cidade de Viçosa-MG, instituída sob a forma de fundação, nos termos do Decreto-Lei n.º 570, de 08 de maio de 1969, retificado pelo Decreto-Lei n.º 629, de 16 de junho de 1969, e Decreto n.º 64.825, de 15 de julho de 1969,...” (UFV. Site oficial). A forma fundação não daria maior dinamismo à nossa engrenagem administrativa? Que falem os especialistas.
04/09/2009
Este texto de 20 parágrafos visa organizar as idéias e argumentos do autor no debate da Reforma de 2009. É um texto em processo de redação. Sua divulgação visa contribuir ao e participar do debate e no encaminhamento de propostas ao Conselho Universitário. O texto trata de algumas s questões do encaminhamento político da Reforma e alguns conteúdos que já estão em cena.
1. Reformar estatuto não é estatuir uma nova Universidade. Alguns docentes e alunos desatentos têm falado em “estatuinte”. O encaminhamento da Reitoria ao propor Reformas é claro neste sentido. Não foi convocada uma Assembléia Universitária e não houve ou haverá eleição de estatuintes. O Conselho Universitário é soberano na reforma, a maioria de seus membros, em especial os diretores e institutos, foram nominalmente eleitos. A confusão que está se estabelecendo talvez esteja ligada a amplitude da reforma proposta, principalmente nas duas propostas majoritárias.
2. A atual Reitoria foi eleita com o compromisso de propor uma reforma de estatuto e regimentos tendo em vista dois compromissos de campanha: (a) aprofundar a democracia universitária e (b) fortalecer as unidades acadêmicas. Seriam estas as dimensões a serem tratadas na Reforma.
3. A metodologia proposta para fechar uma proposta que a Reitoria enviará ao Conselho Universitário, não atende a expressão da prática de ensino, pesquisa e extensão realizada por nossos institutos e departamento.
4. Considerando que a natureza da Universidade e de seus objetivos requer que: (a) O corpo docente tenha a maior responsabilidade pelo presente e futuro da Universidade por ser responsável pela direção, qualidade e eficiência do ensino, pela pesquisa e pela extensão. E também por construir e transmitir valores éticos e comportamentais próprios da ciência crítica e da cultura democrática; (b) Os servidores técnico-administrativos são fundamentais por responderem pela eficiência, qualidade e rapidez das instâncias técnico-burocrática, órgãos administrativos, atividades de campo e de laboratórios, alimentação, moradia e segurança que dão suporte ao ensino, a pesquisa e à extensão. E também por construírem a ética e os valores comportamentais no trato da coisa pública; e, (c) Os estudantes, frutos dos esforços dos docentes e servidores, de seus pais, das escolas por que já passaram e da sociedade em geral são os sujeitos participantes responsáveis pelo futuro da sociedade. São os portadores dos anseios e das responsabilidades futuras na profissão e na ciência, bem como portadores dos valores éticos, morais e comportamentais que receberem e construírem na Universidade, a paridade não expressa a divisão de trabalho e a qualidade da responsabilidade docente no ensino, na pesquisa e na extensão.
5. A natureza dos GTs propostos na metodologia da Reitoria, suas densidades e a necessidade de paridade entre docentes, servidores técnicos e alunos, parece-me inadequada pra tratar da reforma. A expressão paritária dos “delegados de representação (2 docentes, 2 servidores e 2 alunos – três obrigatoriamente indicados pelo Conselho Departamental do Instituto e 3 indicados pelo DCE, ADUR e SINTUR ) e dos “delegados de plenária” (2 docentes, 2 servidores e 2 alunos, eleitos em plenária do GT) para o caso de Três Rios e do Instituto Multidisciplinar , e dos “delegados de representação (6 docentes, 6 servidores e 6 alunos – nove obrigatoriamente indicados pelo Conselho Departamental do Instituto e nove indicados pelo DCE, ADUR e SINTUR ) e dos “delegados de plenária” (6 docentes, 6 servidores e 6 alunos, eleitos em plenária do GT) para o caso de dos GTs do campo de Seropédica, insisto, não refletem a responsabilidade docente e dos institutos e departamentos na prática universitária.
6. Quais são as implicações políticas desta metodologia? Foram o DCE, o SINTUR e a ADUR –sindicato que pleitearam e decidiram por este tipo de inserção no debate? Se não, a quem atende a utilização do capital político destas entidades nesta metodologia?
7. Na prática do DCE, do SINTUR e da ADUR eu não vejo uma oposição às representações acadêmicas instituídas nos institutos, departamentos, laboratórios e grupos de pesquisa, e mesmo no reconhecimento da importância docente na prática universitária. É a metodologia proposta que nega ser prática científica, de ensino e de extensão realizada por sob responsabilidade das pessoas dos docentes nas unidades acadêmicas a qualidade diferencial necessária para as decisões da Reforma. No limite, todos os Departamentos deveriam se manifestar e ter direito a proposições que não passassem pelo crivo da Comissão Organizadora Geral e dos GTs paritários para chegarem ao Conselho Universitário.
8. A decisão do Conselho Universitário, legitimou a criação de outros GTs, que possam expressar a diversidade de questões e abordagens envolvidas na Reforma que “fortaleça as unidades acadêmicas e aprofundem a democracia universitária”.
9. No dia 01 de julho, quando ocorre o início da primeira Plenária prevista pela metodologia da Reitoria, é divulgado, por comunicação eletrônica, um manifesto de criação de um GT Docente da Reforma, legitimado pela decisão acima tomada pelo Conselho Universitário. A meu ver é importante a formação, no mínimo, de GTs dos Institutos que possam servir de subsídio às decisões de seus Diretores no Conselho Universitário. Outros GTs serão a expressão da democracia universitária não tutelada pelo grupo na Reitoria.
10. Frente a essa circunstância e pela possibilidade de gestação de novos GTs da Reforma coloca-se ao Conselho Universitário a necessidade de criar uma Comissão de Sistematização própria, diferente da Comissão de Organização Geral prevista na metodologia proposta pela Reitoria. Essa Comissão de Sistematização do Conselho Universitário, conforme proposta pelo ICHS teria a função de receber e sistematizar as diversas propostas que emergiram da comunidade universitária, dentre elas a que será encaminhada pela Reitoria após os trabalhos previstos pela metodologia implantada.
11. O que significa a não-coesão do Grupo da Reitoria, sob liderança do Reitor, recém eleito, que encaminha à comunidade um documento com duas propostas ditas majoritárias e uma minoritária?
12. Qual é o diagnóstico/avaliação dos problemas da Universidade e do fazer científico, educacional e de interação com a comunidade abrangente, local, nacional e global, que impõe a necessidade de mudança na nomenclatura dos institutos e dos departamentos e a criação dos Centros de Ciência, conforme proposto pela Reitoria?
13. Lembro que toda avaliação universitária, regra geral, refere-se com maior ou menor ênfase: às condições institucionais internas das estruturas universitárias (departamentos, institutos, conselhos e suas representações, órgão administrativos e de poderes, currículos acadêmicos, biblioteca e laboratórios, equipamentos escolares, etc.); e, à qualidade daquilo que fazemos no campo da pesquisa e geração de tecnologias, no ensino e na extensão universitárias nos campos das ciências humanas, das ciências naturais, dos pensamentos filosóficos e matemáticos. Estamos de fato contribuindo com o objetivo de elucidar os processos da vida humana na Terra, bem como na formação de profissionais e cientistas naquele sentido que acima identifiquei? As avaliações também, em maior ou menor grau, referem-se às condições conjunturais externas à Universidade, no sentido de identificar potencialidades e dificuldades no interior da complexa rede de relações econômicas, culturais, sociais, científicas e tecnológicas da sociedade abrangente.
14. A expansão e mudanças vividas pela Rural no Reuni e no Pré-Reuni desde o Decreto nº 63.492, de 29 de outubro de 1968, que instituiu a UFRRJ, estão requerendo as reformas sugeridas nas duas propostas majoritárias e na minoritária? Qual seria a mudança significativa desde então? As pesquisas e as formações profissionais atuais e futuras da Universidade não estão nucleadas apenas na herança e na trajetória vivida desde 1910. [Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) criada em 20 de outubro de 1910. Universidade Rural em de 30 de dezembro de 1943. Universidade Rural do Rio de Janeiro, em 1960. Universidade Rural do Brasil, em 1962. Se a questão é mudança de nomenclatura, porque não pensar em um novo nome para a própria Universidade, tais como Universidade Federal Metropolitana do Rio de Janeiro, UF do Rio, UF Carioca, ou outra nominação que deixe visualizar que hoje e daqui a 2, 3 ou 5 décadas a universalidade do conhecimento será de fato o fazer desta Universidade?
15. Penso que o fortalecimento dos Institutos deveria visar a transformação do Conselho Departamental em um CEPE do Instituto, com participação ativa (voz e voto) dos coordenadores de curso de graduação e pós-graduação. Essa mudança ampliaria a autonomia dos Institutos sobre a pesquisa, ensino e extensão em suas especialidades e imporia um forte diálogo de conteúdo científico especializado nas decisões. Ao atual CEPE caberia definir as diretrizes políticas da Universidade, que seriam respeitadas pelos Institutos ao definirem suas diretrizes acadêmicas. Essa ampliação de poderes reduziria parcialmente a centralidade do P1 na vida Universitária em um processo de descentralização dos poderes acadêmicos.
16. Os representantes nos órgão superiores, CEPE, Conselho Universitário, e CEPEs dos institutos poderiam ter seus membros eleitos em eleições específicas, eliminando as representações não eleitas explicitamente para as funções legislativas do CEPE e do Conselho Universitário. O objetivo aqui seria reduzir a presença e o poder do Executivo Universitário, a exemplo dos decanos, na esfera legislativa. Essa diretriz poderia tornar mais dinâmica a participação e o interesse da comunidade universitária nos destinos da Universidade. Dentro do quadro atual, por exemplo, a categoria de professores titulares não teve candidaturas para o CEPE. Quais seriam as razões profundas deste fenômeno?
17. Sou a favor da manutenção da nomenclatura de Institutos e de Departamentos para as unidades universitárias, mesmo que reorganizados ou ampliados. Acho o debate imaturo para uma mudança que institua os Centros de Ciências; este deveria ser uma questão a ser debatida nos processos eleitorais. Sou mais simpático à proposta minoritária, apesar de algumas discordâncias, algumas acima indicadas.
18. Penso que o Conselho Universitário, em sua soberania, deveria fazer a consulta para a eleição do Reitor e do Vice, desobrigando os sindicatos e o DCE desta tarefa, que a rigor é sua. Não seria este o momento de pactuar novos procedimentos?
19. Finalmente, uma pergunta que não quer calar, porque os documentos apresentados não tratam da Fundação de Apoio da UFRRJ? A UFV além de conter uma Fundação assemelhada à nossa, ela própria e uma fundação. “A Universidade Federal de Viçosa, com sede e foro na cidade de Viçosa-MG, instituída sob a forma de fundação, nos termos do Decreto-Lei n.º 570, de 08 de maio de 1969, retificado pelo Decreto-Lei n.º 629, de 16 de junho de 1969, e Decreto n.º 64.825, de 15 de julho de 1969,...” (UFV. Site oficial). A forma fundação não daria maior dinamismo à nossa engrenagem administrativa? Que falem os especialistas.
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